CNJ obriga juízes da Infância a fazer ‘audiências concentradas’
Por determinação da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), juízes da Infância e Juventude de todo o País terão que fazer ‘audiências concentradas’ duas vezes por ano, uma por semestre.
O objetivo da decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, é acelerar a reavaliação da situação de cada criança e adolescente submetido à medida protetiva de acolhimento, tendo em vista o caráter excepcional e provisório.
As audiências deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de abril e outubro, sempre que possível dentro das unidades de acolhimento. O foco principal é concentrar esforços para buscar saídas para a rápida reinserção do menor à sua família biológica ou extensa e, como última saída, a colocação em família substituta.
Essa nova rotina nas Varas de Infância e Juventude foi estabelecida no Provimento número 32, publicado nesta última quinta-feira (27/6) no Diário da Justiça Eletrônico. Para editá-lo, o corregedor nacional levou em consideração o êxito da experiência das audiências concentradas, realizadas em 2010.
O provimento entra em vigor dentro de 40 dias, com a aplicação em todo o País. O texto sugere roteiro para a organização dessas audiências, bem como, de forma orientativa, apresenta uma espécie de checklist para o juiz observar nesses processos, visando criar um padrão para garantir a instrução mínima desses feitos, a fim de possibilitar sua adequada conclusão.
O provimento também inova quanto à coleta dos resultados dessas audiências, que agora será informatizada, encaminhada on-line para a Corregedoria Nacional, por meio de um questionário eletrônico que estará disponível no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos. O preenchimento ficará sob responsabilidade de cada magistrado até o final de cada semestre.
Essa estatística possibilitará controle eletrônico, pelo CNJ, da realização ou não dessas audiências em todas as unidades de acolhimento brasileiras, permitindo melhor fiscalização.