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Economia

Programa de parcelamento de dívidas com a prefeitura começa hoje

Caroline Maldonado | 07/12/2015 13:04
Secretário de Planejamento, Finanças e Controle, Disney de Souza Fernandes, quem não quitar IPTU em atraso vai ter ainda reajuste de 2016 (Foto: Divulgação/Prefeitura)
Secretário de Planejamento, Finanças e Controle, Disney de Souza Fernandes, quem não quitar IPTU em atraso vai ter ainda reajuste de 2016 (Foto: Divulgação/Prefeitura)

Começa hoje (7) e segue até o dia 5 de fevereiro de 2016 o prazo para os inadimplentes de qualquer imposto municipal quitarem as dívidas com desconto de 100% dos juros de mora e multas no pagamento a vista. A expectativa da prefeitura é arrecadar R$ 20 milhões, o que representa 1% da dívida total ativa do município, que é de R$ 2 bilhões.

Entram no PPI (Programa de Pagamento Incentivado) parcelas vencidas de qualquer crédito tributário e não tributário. Dívidas de parcelamentos ou reparcelamento também poderão ser negociadas.

O atendimento do PPI é na Central de Atendimento, na rua Arthur Jorge, nº 500, ao lado do Paço Municipal. O horário de funcionamento é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.

O contribuinte que pagar o débito a vista poderá aproveitar os 20% de desconto que é oferecido no pagamento antecipado do IPTU 2016. Com o PPI, que é voltado para os inadimplentes, e a arrecadação dos contribuintes que pagarem o imposto do ano que vem 32 dias antes do vencimento, a prefeitura espera ter o suficiente para pagar o 13º salário dos servidores.

O secretário de Planejamento, Finanças e Controle, Disney de Souza Fernandes, lembrou hoje que as dívidas que ficarem para o próximo ano terão acréscimo de 9,57%, do reajuste anual. “Além de receber o desconto dos juros, os contribuintes vão pagar sem o reajuste do ano que vem e ainda poder antecipar o pagamento do IPTU 2016 com 20% de desconto. Então é uma vantagem para valorizar quem quer ficar em dia”, disse.

Benefícios – Pagando a vista, o contribuinte tem desconto de 100% dos juros de mora e dos juros de financiamento, além de anistia de 80% do valor consolidado da multa de mora, multa por infração e acessória.

Para pagamentos parcelados o abatimento é de 80% dos juros de mora e de 60% da multa imposta, se for parcelado em até 10 parcelas mensais e consecutivas. Não entra nessa regra, apensas o IPTU do exercício de 2015, que somente poderá ser liquidado à vista.

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